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Aeródromo
Oferecemos assessoria completa para
aeródromos, atuando conforme as disposições do Código Brasileiro de
Aeronáutica e da Lei nº. 7.565, de 19 de Dezembro de 1986. Aeródromo, de
acordo com a legislação, é toda área destinada a pouso, decolagem e
movimentação de aeronaves.
Os aeródromos podem ser classificados em civis, destinados ao uso
de aeronaves civis, e militares, destinados ao uso de aeronaves
militares. Os civis, por sua vez, podem ser subdivididos em públicos e
privados.
Os aeródromos públicos constituem patrimônio autônomo, mantendo
sua destinação específica pela União. Já os aeródromos privados só podem
ser utilizados com a permissão de seus proprietários, sendo vedada sua
exploração comercial.
Nossa atuação abrange o gerenciamento de todo o relacionamento
operacional entre os órgãos reguladores e fiscalizadores, visando
atender às exigências e requisitos legais para o perfeito funcionamento
dos aeródromos. Isso inclui o cadastro junto à Agência Nacional de
Aviação Civil (ANAC), autorização prévia de construção ou modificação
das características do aeródromo e a atualização do cadastro.
Nossos serviços contemplam diversos aspectos, tais como registros
de construção, reforma, renovação e abertura de tráfego aéreo dos
aeródromos, seguindo rigorosamente a legislação aeronáutica vigente e as
normas reguladoras.
Se você precisa de qualquer tipo de registro ou informações
relacionadas aos aeródromos, não hesite em entrar em contato com nossa
consultoria. Estamos preparados para oferecer soluções eficientes e
adequadas às necessidades de nossos clientes.
Solicite maiores informações de
nossa empresa, via e-mail
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andar, Edifício Selucia Todesco
Bairro Centro, Cep: 09725-620, São
Bernardo do Campo/SP |