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Voos Panorâmicos
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), autorizou em 23/06/2020 a
edição do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 136,
intitulado "Certificação e requisitos operacionais: Voos Panorâmicos".
A presente legislação regulamentou a realização de voos
panorâmicos também as escolas de aviação, aeroclubes e por empresas de
serviços aéreos especializados público na modalidade de voo panorâmico,
que hoje podem ser realizados somente por empresas de transporte aéreo
público regular ou não regular certificada e autorizada pela Agência
Nacional de Aviação Civil (ANAC).
A nossa consultoria tem todo o assessoramento necessário para a
certificação operacional de sua empresa em todos os procedimentos
necessários para a certificação e regras junto ao órgão regulador.
Solicite maiores informações de
nossa empresa, via e-mail
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andar, Edifício Selucia Todesco
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Bernardo do Campo/SP |